domingo, 6 de novembro de 2011

ARE/11 - A Questão dos Direitos de Autor e de Copyright

Há uma abundância de informações que você pode acessar na Internet, no entanto, em muitos casos você não será capaz de usar esses materiais legalmente, ou sem restrição. O desafio reside em parte no facto de lei de direitos autorais. Imagens, vídeos, podcasts, e páginas que são acessíveis na Internet, na maioria das vezes, possuem direitos autorais. Isso significa que pode não ser legal para você baixá-los, usá-los ou adaptá-los para as necessidades de seus alunos, ou redistribuí-los aos seus alunos ou de outros os professores.
A situação de incumprimento legal na maioria dos países é que o autor original, titular dos direitos autorais completos sobre suas criações, a menos que:
_Contratado de outra forma por seu acordo de trabalho, onde materiais desenvolvidos no trabalho pertencem ao empregador;
_Os direitos autorais da obra foi entregue a uma editora;
_ nos casos em que o autor declara que o trabalho será liberado sob domínio público.
Copyright completa significa que você não pode usar, adaptar ou redistribuir esses materiais sem a permissão expressa do detentor do copyright.
Baixar e usar uma imagem de um site de notícias sem que o proprietário de a permissão, pode parecer inofensivo, mas pode expor você e sua instituição a responsabilidade. Além disso, se você está pensando em compartilhar suas OER com os outros, a maioria dos sites online como YouTube e Flickr irá remover material de seus sites se eles recebem direitos autorais ou de propriedade - queixa relacionada. Isso significa que todo o seu trabalho podem estar em risco de ser apagados se você incorporar algum material protegido por copyright em seu trabalho.Em contraste, as licenças de direitos autorais pode ser usado para promover e incentivar o compartilhamento e reutilização de materiais educativos. Sem lei de direitos autorais, nós não poderíamos escolher como a nossa licença de recursos educacionais abertos (para exemplo, exigir outros para compartilhar as mudanças que eles fazem aos nossos materiais), porque uma licença só é executória no contexto da lei de direitos autorais.
Sob a lei de direitos autorais, cada professor, conferencista, treinador ou é o titular padrão de direitos autorais dos materiais eles criam ( a menos que seu instituição tem uma política explícita em contrário ). Porque você é o detentor dos direitos autorais, você pode optar por licenciar seu REA da maneira que você acredita melhor suporta os objetivos que você quer realizar através da partilha seus materiais.

_ Diferença entre copyright e direito de autor

Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações utilizadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas ou científicas. Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados direitos morais que são os direitos de natureza pessoal e os direitos patrimoniais (direitos de natureza patrimonial).
Direitos do Autor não são necessariamente o mesmo que copyright em inglês (ou o aportuguesamento lexicamente aceite copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está na pessoa do direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar.
Deve perceber as diferenças entre o direito autoral de origem romano-germânica, com base no sistema continental europeu do chamado Sistema romano-germânico e o sistema anglo-americano do copyright baseado no Common Law, havendo por característica diferencial, o fato de que o Direito Autoral tem por escopo fundamental a proteção do criador e ao contrário o copyright protege a obra em si, ou seja o produto, dando ênfase à vertente econômica, à exploração patrimonial das obras através do direito de reprodução. No efetuamento do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.

_ No Brasil
No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo 41 da Lei nº. 9.610,[1] de 19 de fevereiro de 1998.
De 2007 a 2009, o Ministério da Cultura do Brasil promoveu reuniões e seminários para discutir com diversos setores da sociedade a atualização do marco legal que regula os direitos autorais no país. Em 2010, o MinC realizou consulta pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) com o objetivo de harmonizar os direitos de artistas e criadores com o direito ao acesso à cultura e ao conhecimento, e adaptar as regras às tecnologias digitais.
A nova ministra da Cultura, Ana de Hollanda, empossada em janeiro de 2011, declarou-se contrária às propostas de flexibilização da lei de Direito Autoral, defendidas pela gestão anterior. Determinou uma revisão do projeto que receberá novas contribuições da sociedade até o dia 25 de maio de 2011, e depois será encaminhado ao Congresso Nacional . A posição da ministra tem gerado grande debate no país sobre a legislação autoral. Tem motivado também grande oposição de setores ligados à cultura digital que pedem a implantação do Plano Nacional de Cultura, aprovado no governo anterior, que prevê, entre outras coisas, a adaptação da lei de Direito Autoral brasileira às características mais fluidas das redes eletrônicas .

_ Em Portugal
Em Portugal, essa matéria é regulada pelo Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e pelo Decretos-Lei seguintes desde que não contrariem o disposto neste Código permanecem em vigor tais como: Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, com as alterações feitas pela Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro, pela Lei n.º 114/91, de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de Novembro.

Fontes:
Gurell, Seth (autor) & Wiley, David (editor) (2008). OER Handbook for Educators 1.0. [http://wikieducator.org/OER_Handbook/educator_version_one]
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral

Um comentário:

  1. Olá Maria Cristina,

    Já há algum tempo que não comunicamos!

    O teu post é muito instrutivo e preencheu em mim, uma lacuna sobre um tema que eu não dominava de todo. Obrigada!

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